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Governo terá que publicar “lista suja” do trabalho escravo

20 de março de 2017

 

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alberto Bresciani, derrubou a liminar, anteriormente concedida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a obrigatoriedade da União de publicar a “lista suja”.

De acordo com a nova decisão, o governo terá que publicar a relação das empresas autuadas por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

A “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo” traz dados de empregadores autuados e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre 31 dezembro de 2014 e 31 dezembro de 2016, em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

No caso em destaque, para ter acesso a “lista suja”, o interessado deverá solicitar por meio do endereço eletrônico www.esic.cgu.gov.br.

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