Folgas e trabalho aos domingos |
Todo empregador deve conceder a seus empregados uma folga semanal remunerada, conforme previsão da Lei 605/1949. Em se tratando de trabalho aos domingos, essa folga deve ser concedida na semana que antecede o trabalho neste dia, pois, para efeitos trabalhistas, a semana tem início na segunda-feira e termina no domingo. Conforme cláusula 40 da nossa Convenção Coletiva, o empregado poderá trabalhar no máximo dois domingos seguidos.
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