Legislação & Tributação

Homologação de filiados ao Sindilojas-SP

5 de fevereiro de 2019

Nota de esclarecimento

Nesses últimos dias, nosso Departamento Jurídico recebeu inúmeras consultas sobre homologação. Para facilitar o entendimento em relação ao assunto, esclarecemos:

O TERMO DE ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL “HOMOLOGAÇÃO” somente é obrigatório para empresas que fizerem adesão ao Regime Especial de Salários (MEI´s, ME´s e EPP´s).

Essa exigência é válida para empregados filiados ao Sindicato dos Comerciários, Sindicato de Cargas Próprias e Sindpetshop. Os empregados, cujos salários não são baseados no Regime Especial de Salários (Repis), não precisam ter sua rescisão homologada.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo 11 2858.8400 ou via  faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

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