Representatividade

ICMS 12/18: opção de restituição aos contribuintes

23 de janeiro de 2019

Mais uma conquista do Sindilojas -SP

Por solicitação exclusiva do Sindilojas-SP, o Governo do Estado de São Paulo publicou a CAT 01/2019 que dispõe da opção de restituição dos 50% do valor do ICMS pago integralmente no ultimo dia 21/01/2019.

Isso porque o decreto nº 64.076 foi publicado no dia 22/01/2019 (terça-feira), um dia depois do vencimento da primeira parcela do ICMS.

Diante do atraso da publicação das orientações quanto ao recolhimento referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, o Sindilojas solicitou a prorrogação do prazo para os contribuintes que não realizaram o pagamentos e restituição para os que não se beneficiarão com o decreto.

 

Abaixo comunicado na íntegra:

Comunicado CAT 01, de 22-01-2019

Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro e a segunda parcela, até o dia 20 do mês de fevereiro,

Considerando que, em consonância com o referido Convênio, relativamente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018, houve a publicação do Decreto 64.076/19, permitindo o recolhimento do ICMS em 2 (duas) parcelas, a primeira até 20-01-2019 e a segunda até 20-02-2019,

Comunica que, no que se refere às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018:

1 – terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/19 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21-01-2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido;

2 – caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21-01-2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação

 

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