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ICMS: prorrogação de prazo para adesão ao PEP

13 de agosto de 2013

O Decreto nº 59.255/2013, publicado no DOE SP de 4 de junho último, altera o Decreto 58.811/12, dispositivo que institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais inscritos e não inscritos de ICM e ICMS com dispensa parcial de juros e multas.

O prazo para adesão ao referido programa foi prorrogado para 31 de agosto deste ano. O contribuinte deve efetuar o procedimento no site www.pepdoicms.sp.gov.br.

O que é o PEP

O Programa Especial de Parcelamento do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado (PGE) faculta ao contribuinte o pagamento dos débitos de ICMS/ICM em prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

Os benefícios do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.

Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.

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