Consultoria jurídica e contábil

Implantação do Sistema HomologNet

24 de fevereiro de 2014

Portaria nº 13/14 (SRTE-SP)

Foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro último, a referida Portaria que determina o seguinte:

A partir de 10 de março deste ano, será obrigatória a utilização do sistema HomologNet nas rescisões contratuais. O sistema HomologNet foi aprovado pela Portaria nº 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no Parágrafo 1º do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Esse método deverá ser adotado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo.

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