Câmara Cosméticos

Impostos em duplicidade no setor de cosméticos

11 de julho de 2019

A tributação monofásica é um regime diferenciado de cobrança do PIS e COFINS para empresas do segmento de cosméticos.

O recolhimento dessas contribuições é concentrado nos primeiros agentes da cadeia de produção ou distribuição (fabricante ou importador), com isso as etapas seguintes da comercialização são desoneradas.

A instrução Normativa nº 594/2005 cita alguns produtos desonerados do segmento de cosméticos:

>  Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal

Para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, o regime de tributação monofásica pode representar uma significativa redução na base de cálculo tributário. Isso porque elas têm o direito de deduzir o valor referente a essas vendas, evitando tributação em duplicidade. Como o valor não pode ser calculado no que diz respeito ao PIS/COFINS – mediante a Lei Complementar nº 128/08 – é preciso indicar essas receitas separadamente.

Para saber de maneira mais detalhada e aprofundada os dispositivos legais sobre esse assunto, entre em contato com a Consultoria Contábil Tributária do Sindilojas-SP, que está preparada para esclarecer e orientar a sua empresa sobre esse e outros temas. Associados tem acesso a esse serviço sem limite de atendimentos!

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