Legislação & Tributação

Inclusão do símbolo do autismo no comércio

28 de agosto de 2018

Publicada no dia 9 de junho passado, a Lei Estadual nº 16.756/18, determina que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

O não cumprimento a norma acarreta ao infrator a advertência por escrito na primeira autuação e, também poderá ensejar na lavratura de multa no valor de 50 UFESPs (R$ 1.285).

A Lei entrou em vigor no dia 9 de julho de 2018.

O Sindilojas-SP disponibiliza a referida placa com as dimensões exigidas pelo decreto nº 32.975 de 28/01/1993 para download.

 

Você tem dúvidas sobre as indicações
obrigatórias no seu estabelecimento?

CONSULTE A ORIENTAÇÃO PERSONALIZADA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDILOJAS-SP

Ligue para nossa Central de Relacionamento
Tel. 11 2858-8400 ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?