Consultoria jurídica e contábil

IRPF – 10 dicas para evitar a malha fina

7 de março de 2017

 

E foi dada a largada oficial para o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Os contribuintes devem entregar suas declarações até o dia 28 de abril.

Com base na repercussão em torno dos principais erros que ocorrem no preenchimento da declaração, a consultoria contábil do Sindilojas-SP esclarece aqui as principais dúvidas registradas em atendimento às empresas, referentes ao assunto. Tome nota, leitor:

1 . Preencher números e valores errados
Todo o cuidado é pouco na hora de digitar números na declaração. Isso porque o erro é um dos grandes motivos de malha fina. Qualquer número invertido ou ausente pode dar problema. Em muitos casos, a inconsistência se dá em virtude da redação incorreta, como, por exemplo, a separação dos centavos em pontos e não em vírgulas, como deve ser feito.

2 – Omitir rendimentos
Outro motivo comum que leva à malha fina é a não declaração de algum tipo de rendimento, seja próprio, como um trabalho autônomo, um emprego de curta duração ou de dependentes.

3 – Incoerência da renda declarada e o cartão de crédito
Os gastos com cartão de credito que superam 5.000 reais por mês são informados à Receita pelas administradoras de cartão de crédito. Portanto, a incompatibilidade destes gastos com a renda do contribuinte também pode levar à malha.

4 – Incoerência nos valores com despesas médicas
Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente na declaração, entretanto, precisam ter comprovação. Os recibos devem ser guardados por cinco anos pelo contribuinte. Além disso, é importante lembrar que há algumas despesas que não entram nas deduções, como vacinas, por exemplo. É imprescindível lançar as despesas médicas em nome das pessoas físicas corretas, uma vez que há despesas pertencentes ao próprio declarante e outras aos seus respectivos dependentes. Também não esqueça de abater os eventuais valores reembolsados por planos de saúde.

5 – Confusão entre PGBL x VGBL
Somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL podem ser deduzidas, dentro dos limites previstos pela legislação. Já as do tipo VGBL devem ser declaradas como aplicação financeira. Isso porque no VGBL o IR incide apenas sobre os rendimentos, enquanto que no PGBL o imposto incide sobre o valor a ser resgatado.

6 – Deixar de informar pensão alimentícia
O contribuinte que recebe pensão alimentícia deve declarar este rendimento independentemente do valor. Esse valor é tratado como um salário, devendo, portanto, ser acrescentado à renda tributável do contribuinte. Já quem paga pensão, desde que acordada judicialmente, tem a possibilidade de deduzir integralmente o valor pago.

7 – Inclusão de despesas com educação não dedutíveis
Neste quesito, a dedução é permitida somente nos casos de escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo especialização, graduação, mestrado e doutorado, até o limite estabelecido na lei. Não podem ser deduzidos cursos extracurriculares, como de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, gastos com material escolar, entre outros.

8 – Inclusão de dependentes indevidamente
Existem critérios para a declaração de dependente, não se tratando apenas se a pessoa dependa financeiramente do contribuinte. Filhos, enteados, netos e bisnetos, por exemplo, devem ter até 21 anos, ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Caso os pais sejam divorciados, os filhos podem ser declarados apenas por aquele que possui a guarda judicial, nunca os dois.

9 – Financiamento
Os financiamentos também costumam gerar dúvidas. Neste item é preciso lembrar que a informação deve ser do valor integral do bem adquirido e do saldo devedor na data de 31 de dezembro. Contudo, os saldos dos financiamentos de imóveis promovidos pelo Sistema Financeiro da Habitação não devem ser considerados como dívida e ônus. Os valores das parcelas pagas devem ser agregados ao valor do bem no item correspondente.

10 – Deduzir qualquer tipo de doação
Não são todas as doações com fins sociais que podem ser deduzidas do IR, apenas aquelas efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Proteção ao Idoso

 

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