Jucesp

Jucesp aceita documentos impressos frente e verso

24 de janeiro de 2018

O Diário Oficial da União publicou a Portaria da JUCESP de nº 02/18, que autoriza o registro, pela Junta Comercial, de documentos que forem entregues impressos na frente e no verso das folhas, visto que, do ponto de vista técnico, inexistem fatores que inviabilizem a autenticação destes documentos pelo órgão.

Confira, abaixo, a publicação na íntegra.

Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1

Volume 128 • Número 12 • São Paulo, quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PRESIDÊNCIA

Portaria Jucesp 02, de 4-1-2018

Dispõe sobre a apresentação de documentos impressos frente e verso e dá outras providências:

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual n. 58.879, de 07-02-2013, que aprovou o Regulamento da JUCESP;

Considerando que vem aumentando o número de documentos apresentados com impressão na frente e no verso, bem como a inexistência de óbices técnicos para a digitalização de documentos impressos nesta forma;

Considerando que a Procuradoria desta Casa em diversas oportunidades se manifestou pela possibilidade de registro de documentos impressos no anverso e verso das folhas, desde que não existam empecilhos de ordem técnica, bem como a necessidade de simplificar os procedimentos relativos ao registro mercantil;

Resolve:

Artigo 1º. Os documentos apresentados a registro impressos no anverso e verso das folhas, não serão objetos de exigências por referido motivo, desde que seja deixado espaço suficiente para autenticação pela Junta Comercial.

Parágrafo 1º.

O espaço de que trata o caput deste artigo serão os seguintes:

I – Na página referente ao fecho da ata ou contrato, após as assinaturas, deverá ser deixado um espaço de, no mínimo, 10 (dez) centímetros, para uso exclusivo da Junta Comercial, desde que o verso da última folha não tenha sido utilizado;

II – Nos casos em que o verso da última folha tenha sido utilizado e/ou, que o espaço deixado pelo usuário não comporte a aposição de selos de segurança, em razão da quantidade de atos societários envolvidos, o Setor de Registro procederá à juntada de Folha Suplementar de Registro, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo 2º.

Os documentos impressos no anverso e verso das folhas, deverão ser apresentados em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/digitalização.

Artigo 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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