Legislação & Tributação

Lavar calçada pode gerar multa de R$ 250

10 de agosto de 2018

Lavar calçada pode gerar multa de R$ 250

Aqueles que lavarem a calçada com água tratada ou potável e fornecida por meio da SABESP, poderão ser multados pelos agentes da prefeitura da capital.

O decreto municipal nº 58.341/18 regulamentou a lei nº 16.172/2015 e já está em vigor. Inicialmente, o infrator será punido por meio de advertência por escrito, alertando-o quanto à possibilidade de aplicação de multa pecuniária.

No caso de reincidência, dentro do período de 6 meses, será aplicada a multa de R$ 250. Se houver novo descumprimento, dentro desse mesmo período, o valor será dobrado.

A lavagem com água tratada ou potável somente será permitida em casos extremos quando a simples varrição ou aspiração não for suficiente para a adequada limpeza, como, por exemplo, na ocorrência das seguintes situações: I – alagamento; II – derramamento ou deslizamento de terra; III – derramamento de líquidos gordurosos, pastosos, oleosos e semelhantes, provocados por terceiros.

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