Câmara Pet Shop

Mais uma ação em defesa dos Pet Shops

10 de setembro de 2019

No último dia 05 de setembro, a gerente jurídica do Sindilojas-SP, Valquiria Furlani e o superintendente do sindicato, Paulo Roberto Boscolo, estiveram reunidos com a assessoria do deputado Mauro Bragato, relator do Projeto de Lei (PL) nº 51/2017 na Comissão de Atividades Econômicas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para manifestar a posição parcialmente contrária ao PL.

O Projeto em questão dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e outros, no Estado, proibindo a comercialização dos mesmos em pet shops. Embora, extremante favorável as boas práticas dispensadas aos animais e corroborando que se tratam de vidas e não “produtos”, o Sindilojas-SP entende que a proibição da comercialização causa uma afronta a ordem econômica e a livre iniciativa, direitos garantidos constitucionalmente conforme artigo 170 da Constituição Federal.

O trabalho desenvolvido pelo Sindilojas-SP é fomentar e estimular a profissionalização do segmento pet que, atualmente, pratica consideráveis repasses de impostos aos cofres públicos, além de gerar muitos empregos. Importante ressaltar, que a entidade não é contra as regras de manejo que, inclusive no Município de São Paulo, já há no ordenamento jurídico condições estabelecidas para a comercialização de filhotes de cães e gatos. Trata-se da Lei nº 14.483, de 16 de Julho de 2007, que foi festejada pelos seus representados, que tiveram a oportunidade de serem ouvidos em suas sugestões, para tornar a lei instrumento capaz de combater a informalidade e a venda clandestina em feiras livres e sites de origem duvidosa.

“A proibição fatalmente irá estimular a proliferação de feiras clandestinas e do mercado negro, que terão um número maior de potenciais interessados em adquirir esses animais. Não podemos desconsiderar que ter um animal de estimação é uma realidade cada vez mais atual e somos um país com um número expressivo de animais de companhia. Adquirir animais de feiras e/ou sites de origem duvidosa, retira o direito dos consumidores de serem amparados pelas leis consumeristas, tendo em vista que não são estabelecimentos regularizados. O consumidor não tem aonde reclamar, bem como fazer valer seus direitos. Tal fato não ocorre quando adquirem de lojas devidamente constituídas e que dão maior segurança jurídica aos seus clientes”, explicou Valquiria Furlani.

Uma das preocupações manifestadas pelos representantes do Sindilojas-SP, que assola esse segmento de lojistas, se refere à penalidade que prevê a apreensão dos animais ou plantel, pois é notório que não haverá locais públicos capazes de abrigar e disponibilizar os cuidados necessários aos filhotes que serão colocados juntamente com animais em fase adulta, gerando riscos à saúde dos mesmos.

 

O Sindilojas-SP dispõe da Câmara Setorial dos Lojistas de Pet Shop do Sindilojas-SP, espaço para discutir e encontrar soluções para o setor. Por meio de uma coordenadoria atuante, um conselho consultivo formado por profissionais do ramo, e uma estrutura adequada para atender toda a demanda desse segmento na capital, essa câmara está à disposição de todos os empresários pets, dedicados ao crescimento organizado e eficiente desse mercado.

 

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