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Mudanças na Legislação do ICMS

4 de agosto de 2017

Decreto nº 62.740/2017

A Secretaria da Fazenda de São Paulo promoveu importantes alterações no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tornar os processos mais simples e rápidos.

A partir de agora, todo procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou baixa de uma Inscrição Estadual (IE), passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para apresentação de documentos.

A suspensão de IE de estabelecimentos inativos, nos casos em que a base de dados da Secretaria da Fazenda atestar a inatividade da empresa, será realizada sem a necessidade de diligências.

As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de IE para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.

Todas essas medidas visam facilitar e coibir o comportamento irregular das empresas, além de eliminar os custos, com a perspectiva de permitir a inibição, com rapidez, da emissão de “notas frias”, reduzindo o prejuízo ao Tesouro Estadual.

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