Legislação & Tributação

Mudanças no Simples Nacional

19 de dezembro de 2017

O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional. Algumas serão positivas para as empresas, como novas atividades e a elevação do limite do faturamento anual, mas outras exigirão análises mais detalhadas, para saber se a opção será mesmo benéfica para o seu negócio.

Ao contrário do que se pensa, nem sempre a opção pelo Regime Simplificado é a que traz mais economia. É necessário avaliar os fatores fundamentais para o andamento da sua empresa como:

• Custo da Folha de Pagamento

• Tipo de Atividade

• Despesas Operacionais

Pensando nisso, o Sindilojas-SP cita abaixo as principais mudanças que ocorrerão no Simples Nacional:

1) Novos Limites de Faturamento

A mudança que terá maior impacto nas empresas é o limite de faturamento, o novo limite a partir de 2018 aumentará para até R$ 4,8 milhões por ano.

Porém, quando o limite do faturamento exceder R$ 3,6 milhões dentro do ano, o ISS e ICMS serão cobrados separadamente do DAS e as obrigações acessórias terão a mesma obrigatoriedade de uma empresa não optante pelo Simples.

2) Novas Alíquotas de Recolhimento

A alíquota inicial dos anexos (Comércio, Indústria e Serviços) permanece a mesma, porém todas as atividades do Simples Nacional passarão a ter uma alíquota progressiva, isso é, ao ultrapassar R$180 mil acumulado (últimos 12 meses) a empresa terá uma alíquota proporcional ao seu faturamento.

Mudança positiva, pois atualmente empresas com faturamentos acumulados na faixa de R$180 mil a R$ 360 mil, utilizam a mesma alíquota para calcular o seu imposto mensal.

Simples Nacional

Similar à tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, no novo cálculo do Simples haverá um valor a deduzir, de acordo com a faixa de faturamento.

3) Novo fator R

Atividades que atualmente se enquadram nos anexos V e VI terão uma nova regra para definir seu anexo em 2018. O Novo Simples terá uma relação entre a Folha de Pagamento X Faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses:

• Se a folha for maior ou igual a 28% do faturamento – Novo Anexo III

• Se a folha for menor do que 28% do faturamento – Novo Anexo V

4) Novas Atividades

As novas atividades que poderão optar pelo Simples em 2018 são as micros e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores.

5) Fiscalização

A novidade é que as fiscalizações serão prioritariamente orientadoras, ou seja, se o fiscal entender que não há grau de risco iminente, antes de a empresa ser autuada, ela terá um prazo para regularização.

6) Licitações Públicas

De acordo com a nova regra, a empresa optante pelo Simples não precisará mais apresentar certidões negativas para participar de licitações. Só será exigida a comprovação da regularidade na hipótese da empresa ser declarada vencedora, e a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.

Você, empresário, neste momento de transição deve acompanhar todos os gastos da sua empresa por meio de softwares ou controles paralelos como planilhas, para que haja uma visão geral das operações que interferem diretamente na apuração dos impostos. Somente com um bom planejamento tributário será possível definir qual regime será melhor para a sua empresa em 2018.

Leia aqui sobre como o Planejamento Tributário é fundamental para a sua empresa.

Para o Sindilojas-SP, o futuro da sua empresa depende da escolha correta do regime de tributação.

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