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Mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista nas horas trabalhadas e na jornada de trabalho

18 de agosto de 2017

 

Segundo a lei trabalhista, alguns períodos não são mais considerados como jornada de trabalho, ou seja, não sendo considerado como tempo à disposição do empregador. São exemplos a permanência do empregado na empresa para proteção pessoal, em razão das condições climáticas ou, ainda, para desenvolvimento de atividades particulares (como práticas religiosas, descanso, estudos, alimentação e troca de roupas quando não há obrigatoriedade que esta seja feita na empresa).

A reforma trabalhista também determina que o tempo que o profissional leva entre a sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa deixa de ser considerado parte da jornada, desta forma, deixam de existir as chamadas horas in itinere. A jornada começa a partir do momento em que o funcionário dá início a suas atividades.

Outra mudança é o limite máximo de horas da jornada de trabalho. As empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas. No entanto, nesses casos, deverá haver obrigatoriamente um intervalo de 36 horas antes do retorno à empresa. O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) segue inalterado. Se quiser aderir à nova regra, a empresa terá de fazer previamente um acordo individual por escrito com o profissional fixando sua carga horária em 12 horas ou um acordo coletivo com o sindicato. A empresa não poderá exigir que o profissional trabalhe ora em jornadas de oito horas, ora em jornadas de 12 horas.

 

Essa matéria faz parte da série “Reformas no Brasil”.
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