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Nota Fiscal Eletrônica | ECF-SAT Fiscal | Nota Fiscal manual

17 de março de 2014

Confira a seguir quais são as determinações impostas e sobre quem elas recaem:

 

  • A Nota fiscal Eletrônica foi ampliada pela Portaria CAT 168/2012, trazendo assim a obrigatoriedade para os demais atacadistas, fabricantes e indústrias ao meio eletrônico, para a realização de suas atividades comerciais.

 

  • O Emissor de Cupom Fiscal é para os contribuintes paulistas que faturaram acima de 120 mil até 2013. Em 2014, é necessário que se observe a Portaria CAT 147/12 que, a partir de 1º de abril deste ano, dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Essa Portaria CAT traz um cronograma que, ao longo dos anos, tornará o comércio varejista devidamente informatizado, capaz de transmitir em tempo real todas as suas vendas. O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá tal obrigatoriedade mantida, mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a se tornar Microempreendedor Individual (MEI).

 

  • A Nota fiscal ao consumidor e a nota fiscal modelo 1 ou 1-A pode ser utilizada por todo o comércio varejista, dentro do Estado de São Paulo, até que o cronograma instituído pela portaria CAT 147/12 alcance esses varejistas.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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