Notícias

Novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito

30 de janeiro de 2017

 

Resolução nº 4.549/17 (BCB)

 

O Banco Central do Brasil publicou no dia 30 de janeiro a resolução acima que dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e, de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

O cartão de crédito terá novas regras, a partir do dia 3 de abril, para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, sempre que o consumidor não quitar o saldo devedor integralmente no vencimento, poderá passar no máximo 30 dias no rotativo. Após esse período o banco terá de oferecer um parcelamento do saldo devedor em condições mais vantajosas para o cliente.

A regra não se aplica aos cartões de crédito cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?