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Novo Código de Processo Civil estimula formas alternativas de resolução de conflitos

26 de setembro de 2016

Legislação exige audiência de conciliação entre as partes no início do processo; medida visa pacificar solução das divergências e desafogar Judiciário

Fonte: Fecomercio

O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, estimula a resolução de conflitos por formas alternativas (por meio da mediação e da conciliação) ao tornar obrigatória a designação e a realização da audiência de conciliação. Esse encontro entre os envolvidos é uma nova etapa a integrar o processo judicial e deve ocorrer antes da apresentação da contestação ou defesa. Nessa audiência, quem faz a intermediação é o conciliador ou o mediador e o juiz não participa. Ela só não ocorre quando ambas as partes manifestarem desinteresse (se uma das partes aceitar, a audiência deve acontecer).

A mediação e a conciliação podem ser usadas para resolver todos os tipos de conflito que versem sobre direitos disponíveis, como propriedade, consumo, contratos, cobrança de dívidas, etc. Ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, como valores de pensão alimentícia. Os casos que não podem ser resolvidos por esse meio são os que tratam de direitos totalmente indisponíveis, como os casos envolvendo direito à vida, à liberdade.

Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma vez que o CPC torna obrigatória a realização do encontro em qualquer processo, deverá haver um considerável aumento no número de audiências. Este fato, inclusive, tem sido objeto de críticas e oposições, havendo alguns juízes que se negam a cumprirem tal determinação, sob a alegação de que ela ocasionará maior demora e custo do processo, tanto para o Estado como para os cidadãos que participam da ação (como reclamante ou reclamado). Por outro lado, busca pacificar imediatamente o conflito, fugindo da judicialização e de longos e custosos processos, que não são benéficos para nenhuma das partes envolvidas, além de muito dispendiosos ao Estado.

 

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