Notícias

Novo Código de Processo Civil: mudanças para o comércio

2 de agosto de 2016

Sancionada em março do ano passado (2015), a Lei 13.105/15, atualmente em vigor, trata do novo Código de Processo Civil – CPC. O texto tem o objetivo de agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos. O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito como direito civil, tributário, comercial, inclusive direito do trabalho. Dentre as diversas alterações, destacamos algumas com maior importância para os comerciantes:

Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as partes: o Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a conciliação entre as partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio.

Simplificação da defesa do réu: foram abolidas formas de defesas por meio de petições individuais e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do réu.

Criação de uma ordem de julgamento dos processos: o CPC estabelece que os processos devam ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa, para criar maior igualdade para os cidadãos.

Redução do número de recursos e unificação dos prazos recursais: o Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 dias úteis para quase que a totalidade dos recursos e extinguiu determinados recursos previstos no Código anterior, buscando dar maior dinamicidade ao processo.

Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade: o novo Código estabelece requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei.

Inclusão judicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes a requerimento do exequente: essa medida permite a inclusão extrajudicial do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, que pode ocorrer sem autorização judicial.

Leilão eletrônico: o leilão eletrônico favorece a celeridade e alcança maior número de interessados.

Alteração na penhora: deverá observar a ordem do artigo 835, destaca-se: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, percentual do faturamento de empresa devedora e outros direitos.

Penhora de salário acima de 50 salários mínimos: o artigo 833 cria exceção à regra de que são impenhoráveis os vencimentos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, permitindo a penhora da remuneração mensal que exceder 50 salários-mínimos.

Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?