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Informações da Dirf relativas a 2016 deverão ser entregues até o dia 27/02

14 de fevereiro de 2017

 

Publicada a instrução Normativa nº 1686 de 26 de Janeiro de 2017, que altera o artigo 9º da norma nº 1.671/2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2017).

A nova redação altera o prazo de apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2016.

A obrigação acessória deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27.02.2017, e não mais até o dia 15.02.2017, conforme previsto anteriormente.

A norma aprovou, ainda, o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), o qual encontra-se disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico que segue https://idg.receita.fazenda.gov.br

 

 

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