Representatividade

Número de registro no MTE da CCT 2018/2019

14 de novembro de 2018

Como já é de conhecimento,  o Sindilojas-SP firmou Convenção Coletiva com o Sindicato dos Comerciários da Capital  válida para o período de 01/09/2018 a 31/08/2019.

Esse instrumento coletivo já foi registrado no Ministério do Trabalho sob o número 46219.018224/2018-51  e  deverá ser utilizado para elaboração de rescisão complementar.

De acordo com o Manual da GFIP, o código de característica a ser usado no campo VARA/JCJ, para pagamento de diferenças salariais é o 07.

Acesse AQUI  a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho

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