Notícias

O papel do setor varejista no combate à corrupção

17 de fevereiro de 2017

 

Por: Leonardo Leal Peret Antunes

A guerra contra a corrupção está a todo o vapor e o setor varejista, assim como os demais, foi convocado para participar deste combate.

Isso porque, com a promulgação da Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, as empresas passam a ser responsabilizadas por atos ilícitos, cometidos por funcionários ou representantes, contra a Administração Pública (como por exemplo: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público; fraudar licitação pública; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; entre outros).

A Lei Anticorrupção, regulamentada recentemente pelo Decreto 8.420/2015, determina também a forma como se dará a fiscalização das empresas e as possíveis penalidades (administrativas e judiciais) a que estão sujeitas. Assim, constatada a ocorrência de ato ilícito, praticado por funcionário ou representante do estabelecimento comercial, a empresa será alvo de investigação por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), sendo que eventual condenação pode ensejar pena de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do PAR, além da obrigação de publicação da decisão condenatória.

Já no caso de condenação em ação judicial, a pena poderá ser: perdimento dos bens, direito e valores que representem a vantagem ou proveito obtido com a infração; suspensão ou interdição das atividades da empresa; dissolução compulsória da pessoa jurídica; ou proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Importante inovação trazida pelo Decreto 8.420/2015 é o programa de integridade, que consiste na criação, por parte das empresas, de procedimentos e mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com a finalidade de detectar, sanar e prevenir irregularidades. Em suma, é um conjunto de medidas voltadas para o fomento da ética e da integridade.

Interessante notar que a adoção de um programa de integridade será considerada no caso de fixação de pena por irregularidade praticada no âmbito da pessoa jurídica, podendo, neste sentido, dar causa a diminuição significativa da sanção a ser aplicada. Assim, quanto mais aprimorado for o programa de integridade, maior redução da sanção a empresa poderá obter. Diante deste panorama, é importante que os lojistas saibam das inovações introduzidas pela Lei Anticorrupção e, principalmente, se cerquem de todos os cuidados necessários para detectar, sanar e prevenir eventuais atos ilícitos.

Autor: Leonardo Leal Peret Antunes – advogado especializado na área Criminal Empresarial, consultor do Sindilojas-SP.

O Sindilojas-SP agregou mais uma nova assessoria jurídica, na área criminal, e se coloca à disposição para sanar dúvidas por telefone ou visita pessoal dos lojistas. Telefone 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

MAIS NOTÍCIAS


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?