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O que muda para gestantes, lactantes e em relação a intervalo para mulheres com a Reforma Trabalhista

18 de agosto de 2017

 

Gestantes e lactantes

Com a reforma trabalhista, as gestantes devem ser afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação. Já nas atividades insalubres em grau médio ou mínimo, apenas quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.

Durante o período de lactação, a funcionária deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento.

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a intervalo especial de uma hora. Os horários para amamentação passam a ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

 

Intervalo antes de horas extras para mulheres

Não haverá obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada de trabalho para as mulheres.

 

Essa matéria faz parte da série “Reformas no Brasil”.
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