Legislação & Tributação

Saiba mais sobre afixação de preços

2 de janeiro de 2019

O que o comerciante precisa saber sobre afixação de preços

Matéria publicada na Revista Sindilojas-SP 184

Uma das dúvidas recorrentes entre os comerciantes e objeto de intensa fiscalização do órgão de proteção ao consumidor, refere-se às informações sobre afixação de preços. Isso foi ratificado em uma operação realizada pela Fundação Procon-SP em 418 estabelecimentos comerciais que demonstrou que 32% deles têm irregularidades nesse quesito.

A Lei Federal nº 10.962/04 disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor.

Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a visualização da informação em condições normais de distância, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.

A exposição do preço deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros, e, eventuais acréscimos e encargos.

Na impossibilidade de afixação de preço direta no produto, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

É preciso atentar-se também para duas recentes alterações na Lei 10.962/04. Uma delas permite ao comerciante praticar preço diferenciado de acordo com o meio de pagamento. A exigência da lei é de que sejam informados em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

 

E-commerce

A mais recente alteração da Lei 10.962/04 dispõe sobre a exposição de preço no comércio eletrônico. Os valores devem ser informados no site mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

É preciso lembrar que em situações como essa, a fiscalização aplicará o critério da dupla visita, ou seja, numa eventual ação fiscal do Procon, num primeiro momento o agente orientará o responsável pelo estabelecimento sobre as irregularidades com relação à fixação de preços. Na segunda visita, havendo ainda irregularidades, a empresa será autuada. O critério da dupla visita se aplica somente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme artigo 55 da Lei Complementar 123/06.

A não observância das exigências legais, acarretará ao comerciante as punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, entre elas a pena de multa que será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator.

O Sindilojas-SP dispõe de consultoria especializada e Capacitação Personalizada em Direito do Consumidor. A entidade fornece Código de Defesa atualizado, bem como cartilha sobre afixação de preços.

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