Notícias

Parcelamento do ICMS de dezembro

19 de dezembro de 2013

 

 

O Decreto 59.966, de 17 de dezembro de 2013, prevê sobre a possibilidade de os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderem recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

 

I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2014

 

II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2014

 

As condições para a opção ao parcelamento do ICMS do mês de dezembro de 2013, bem como, quais os contribuintes poderão optar por este parcelamento (conforme o código de atividade – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) estão estabelecidas no Decreto 59.966/2013.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?