Legislação & Tributação

Partilha do ICMS – DIFAL

4 de janeiro de 2019

Desde 01 de janeiro de 2019, o DIFAL – Diferencial de Alíquota – passou a ser recolhido integralmente em favor da unidade da federação de destino.

  • 2016: 40% Destino 60% Origem;
  • 2017: 60% Destino 40% Origem;
  • 2018: 80% Destino 20% Origem;
  • A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.

 

Em razão da alteração não haverá mais partilha do ICMS como nos anos anteriores, nas operações interestaduais de vendas para consumidor final não contribuinte.

 

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