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Prefeitura não pode cobrar tarifas superiores de VT

28 de maio de 2019

De acordo com o Portal G1, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou por meio de uma medida liminar na segunda-feira (27) que a Prefeitura não poderá mais cobrar tarifas superiores e dar tratamento diferenciado, quanto ao número de embarques, para usuários do vale-transporte.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor. Caso a Prefeitura não cumpra a decisão, será cobrada multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura diz que ainda não foi notificada da decisão.

Sindilojas-SP solicitou tratamento igual à Prefeitura

As normas do Bilhete Único que estavam sendo aplicadas trouxeram prejuízo ao comércio. Diante do cenário, o Sindilojas-SP requereu à Prefeitura de São Paulo e Secretaria Municipal de Transportes, que fosse dado tratamento isonômico aos usuários do vale-transporte e usuários comuns, reconsiderando o valor adicional de 0,27 centavos na cobrança do vale-transporte, bem como restabelecendo o número de embarques às condições anteriores ao ato normativo agora em vigor.

“É de conhecimento público que o comércio, desde o início da crise econômica não se recuperou. Isso resultou em fechamento de pontos comerciais e redução de postos de trabalho” pondera Ruy Pedro de Moraes Nazarian, presidente do Sindilojas-SP. “Somente em datas especiais como o Natal o comércio apresenta um tímido crescimento e, ainda que pequeno esse crescimento tem gerado novas oportunidades de emprego, fortalecendo a economia, toda a cadeia produtiva e o aumento na arrecadação de impostos”, completa Nazarian.

Entenda o caso

A Portaria (nº 189/2018-SMT.GAB e o Decreto nº 58.639/2019, publicados em 28 de dezembro de 2018 e 23 de fevereiro de 2019, respectivamente) que estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Decreto que dispõem sobre a consolidação e atualização das normas sobre Bilhete Único trouxeram, desde a vigência, expressivo impacto financeiro às empresas.

A condição estabelecida na referida Portaria aumentou o valor da tarifa do vale-transporte para R$ 4,57, ou seja, 0,27 centavos a mais que o Bilhete Único, porém, o aumento referente à tarifa anterior é de 0,57 centavos, o que representa um reajuste de 14,25%.

Já o Decreto reduziu o número de embarques em transporte público e, mesmo com o aumento de tempo para utilizá-lo, não atende as necessidades da maioria dos usuários que residem, em sua grande parte, em regiões periféricas distantes das empresas.

Essas alterações têm impactado sobremaneira nas finanças das empresas, principalmente nas pequenas, que passaram a ter um custo maior tanto na aquisição do vale-transporte, quanto no fornecimento de mais viagens aos seus colaboradores, pois muitos desses usuários utilizam de dois a três ônibus para se locomoverem de casa ao trabalho e vice-versa, além da utilização de trilhos.

Esse aumento expressivo no custo do vale-transporte abalou ainda mais as finanças das empresas que, consequentemente, acabaram por agregar ao preço final dos produtos, prejudicando o crescimento da economia e a arrecadação da cidade.

Ao contrário do que se tem propagado, os usuários de vale-transporte também saíram prejudicados com esse aumento, pois além de afetar as próximas contratações, atingiu muitos postos de trabalho, principalmente daqueles que residem em regiões muito distantes do local de trabalho.

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