Consultoria jurídica e contábil

Previsão legal da aplicação da advertência

28 de agosto de 2017

 

A advertência não está prevista na CLT, mas costuma ser aplicada quando o empregado pratica conduta não considerada grave suficiente para motivar suspensão ou dispensa por justa causa. Serve de censura para o funcionário pelo ato praticado.

A advertência se justifica pelo poder disciplinar que o empregador possui em relação aos funcionários. O exercício desse poder deve ser praticado com boa-fé. O empregador que foge dessa finalidade comete excesso ou abuso de poder.

A advertência não é requisito para a aplicação da suspensão ou da justa causa. Dependendo da gravidade do ato do empregado, ele pode ser dispensado por justa causa sem que tenha sofrido punição anterior.

 

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