Legislação & Tributação

Prisão para quem mentiu em ação trabalhista

16 de maio de 2018

Durante audiência, juiz manda prender testemunhas que mentiram em ação trabalhista

 Um juiz do Paraná mandou prender em flagrante duas testemunhas de uma ação trabalhista por mentirem durante audiência. O juiz Marlo Augusto Melek aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência e aplicou na hora uma multa à representante da empresa no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.

A Justiça do Trabalho era considerada como uma grande loteria por muitos que iam tentar a sorte. Depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso já está mudando e, em tribunais de todo o país, juízes têm punido os “espertinhos” de plantão.

O novo artigo da CLT – 793 – dispõe que, àquele que litigar de má-fé terá a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra parte, pode até ser determinada a prisão.

O caso paranaense foi descoberto pelo magistrado durante a audiência, quando uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente.

Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal. Apesar de reconhecer a decisão como enérgica, o juiz entendeu como necessária em razão da postura das testemunhas.

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