Legislação & Tributação

Prorrogada a Medida Provisória nº 873/2019

22 de abril de 2019

Ato do Congresso Nacional nº 21/2019 prorroga por 60 dias a Medida Provisória nº 873/2019

Conforme já noticiado pelo Sindilojas-SP, a Medida Provisória (MP nº 873/19), publicada no dia 1º de março passado, proíbe o desconto de contribuições em folha de pagamento.

O pagamento deve feito por meio de boleto bancário, enviado à residência do empregado que autorizar expressamente.

Essa regra se aplica de forma imediata à Contribuição Sindical 2019. Quanto à Contribuição Assistencial, a orientação do Sindilojas-SP é que continue a ser descontada em razão das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas anteriormente à vigência da MP, especialmente a dos Comerciários que tem acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho.

 

Dúvidas? Esclareça com o Sindilojas-SP pelo 11. 2858-8400
ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

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