Legislação & Tributação

Prova de vida: não fique sem receber o seu benefício

9 de janeiro de 2019
Fonte: Portal INSS – Dez 2018

Segurados devem realizar o procedimento nas agências bancárias a cada 12 meses

Desde 2012, os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Dos mais de 34 milhões de beneficiários, em dezembro de 2018, apenas 132 mil ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento.

Os bancos têm feito comunicados por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Quando devo fazer a prova de vida?

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde devo ir?

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Se não conseguir ir ao banco?

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

O que acontece com quem não realizar a Fé de Vida?

Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

 

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