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RAIS 2013 – prazo para entrega da declaração

13 de janeiro de 2014

O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2013 começa agora em 20 de janeiro e vai até 21 de março, segundo Portaria nº. 2.042.

As declarações devem ser entregues mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais GDRAIS2013, que pode ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: www.rais.gov.br

A partir deste ano, faz-se obrigatória a utilização do Certificado Digital válido (padrão ICP Brasil) para a transmissão da declaração da Rais. Isso se aplica a todos os estabelecimentos com 11 vínculos ou mais – exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

As declarações podem ser transmitidas via Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no referido ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da apresentação da Rais Negativa.

 

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