Legislação & Tributação

Recolhimento de INSS sobre aviso prévio indenizado

5 de fevereiro de 2019

No último dia 25/01, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Solução de Consulta nº 31 – Cosip – que trata do recolhimento de INSS sobre aviso prévio indenizado. A Receita encontra-se vinculada ao entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS que afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.

Essa decisão não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória.

 


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