
Recuperação de tributos é tema de palestra
Na manhã de 19 de novembro, empresários do comércio participaram de um workshop na sede do Sindilojas-SP para aprenderem sobre Gestão Financeira e Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente.
SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Fazenda e a Receita Federal permitem que as empresas que vendam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) deduzam o valor referente a essas vendas, evitando tributação em duplicidade.
Além de representar uma significativa redução na base do cálculo tributário, as empresas ainda podem solicitar o que foi pago de quase 5 anos.
O procedimento é legal e amparado pela legislação, não gerando riscos para o empresário.
LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
Já as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, podem abater o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os associados poderão se valer de uma Ação Coletiva movida pelo Sindilojas-SP e transitado em julgado, que permite a aplicação imediata do novo cálculo, além de reaver o que foi pago desde 2001(18 anos de restituição!!), devidamente corrigido.
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Participaram do evento a consultora contábil do Sindilojas-SP, Tatiane Garcia, além das empresas parceiras do sindicato, Monteiro&Monteiro e CloudGed, cujos representantes Daniel Leite e Oséias Guerra, respectivamente, palestraram no encontro.