Representatividade

Redução das contribuições previdenciárias patronais

11 de julho de 2019

O Sindilojas-SP manifesta-se favorável ao Projeto de Lei  nº 645/2019, do Deputado Vander Loubert, cujo relatório ficou a cargo da Deputada Fernanda Melchionna, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, por atender as aspirações do empresariado do setor de comércio e serviços, no sentido de reduzir as contribuições previdenciárias patronais, o reconhecimento do reembolso creche como despesa operacional e de natureza indenizatória com a dedução do imposto de renda de pessoa jurídica tributada com base no lucro real.

As inserções no dispositivo pelo substitutivo vão de encontro com o já sacramentado no Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 310 não devendo incidir imposto de renda sobre o auxílio creche ante sua natureza indenizatória.

O auxílio-creche é verba indenizatória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho que em seu art. 389, § 1º, diz que “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. Continua o legislador no § 2º do mesmo artigo: “a exigência do §1º, poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC da LBA ou de entidades sindicais”.

Assim, o auxílio creche consiste em um direito fundamental constitucionalmente garantido às trabalhadoras, por meio da provisão de uma creche custeada pela empresa, e em não podendo fazê-lo por meio do pagamento do auxílio-creche, como dever do empregador. De fato o que temos é que se trata de um benefício que tem por escopo garantir o que foi estabelecido pela Constituição como proteção à maternidade.

Para saber mais sobre esse Projeto e, ainda, em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco pelo telefone 11 2858-8400 ou por e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

 

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