Legislação & Tributação

Redução de jornada de trabalho durante o aviso prévio

16 de outubro de 2017

Artigo 488 (CLT)

 

Toda rescisão de contrato de trabalho dá direito à outra parte ao aviso prévio. Se for promovida pelo empregador, esse aviso será de no mínimo 30 dias.

Quando o empregado recebe o comunicado de dispensa com aviso prévio cumprido, terá direito, a sua escolha, sem prejuízo do salário, a redução de 2 horas da sua jornada contratual ou redução 7 dias de trabalho.

Importante esclarecer que esse direito é estendido a todos os trabalhadores, independentemente da jornada diária de trabalho. Ou seja, se o empregado foi contratado para trabalhar 4 horas diariamente e optou pela redução das horas, terá direito de sair 2 horas mais cedo, inclusive no sábado e domingo.

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