Consultoria jurídica e contábil

Responsabilidade por acidente de trajeto

30 de junho de 2017

Empresa não contribuiu para ocorrência

A ocorrência de acidente no percurso residência/trabalho, caracteriza o chamado “acidente de trajeto”. Em regra, o empregador somente será responsabilizado pela reparação de danos materiais e morais decorrentes do acidente de trajeto quando tiver contribuído para a sua ocorrência, seja de forma dolosa ou culposa.

Em recente decisão na Justiça do Trabalho, o empregado sofreu acidente de trânsito e buscou indenização por danos morais e materiais. O pleito foi negado sob a fundamentação de não ser possível transferir para a empregadora a responsabilidade civil e criminal de terceiro. Houve recurso da decisão, que foi mantida pelo TRT da 3ª Região de MG.

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