Consultoria jurídica e contábil

Saque do Pis/Pasep permitido para todos a partir de agosto

15 de junho de 2018

Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.

Foi também criada a possibilidade de saque do PIS/Pasep, em qualquer período, nos casos de:

a) titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas); ou
b) titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.

(Lei nº 13.677/2018 e Decreto nº 9.409/2018 – DOU de 14.06.2018)

Fonte: Editorial IOB

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