NR9 – PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Este programa através de laudos (medições) registra os AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS e BIOLÓGICOS presentes no ambiente de trabalho.
em como objetivo levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
Importante é obrigatório a implementação do PPRA para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados da sua empresa. Todas as empresas, de qualquer porte, estão obrigadas a ter PPRA.
O Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP
presta toda a assessoria para implantação do programa na sua empresa.