Gestão

Segurança e saúde do trabalho nas empresas

7 de maio de 2015

 

Todas as empresas, a partir de sua constituição estão submetidas às normas sobre a segurança e saúde do trabalho impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas normas são denominadas Normas Regulamentadoras NR). Existem 35 normas que têm a finalidade de estabelecer os requisitos técnicos e legais para Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores.  São obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador que contrate empregados pelo regime CLT.

 

Por se tratar de um grande número de normas, trataremos aqui de forma sucinta daquelas que mais geram muitas consultas ao jurídico do Sindilojas-SP. Iniciamos com a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa norma determina que todas as empresas devem constituir CIPA, por estabelecimento, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados.

 

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. Temos a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que é uma das mais conhecidas pelos empregadores, pois estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles: exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional e exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho.

 

Existem exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar. Outra norma de suma importância, mas que muitas vezes passa desapercebida é a NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ela estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais.

 

A NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho, dispõe que todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto. Cabe a CIPA e/ou ao SESMT, a observância e cumprimento desta norma.

 

O não atendimento a qualquer das normas acima citadas ou outras exigidas, pode dar ensejo a aplicação das penalidades previstas na NR 28 – Fiscalização e penalidades. Ela estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho. O lojista pode se valer da consultoria jurídica do Sindilojas-SP para obter mais informações e evitar autuações desnecessárias. Para falar com um dos nossos consultores, ligue para 11 2858 8400, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

 

 

 

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?