Consultoria jurídica e contábil

Selo do Inmetro no comércio virtual

26 de fevereiro de 2015

 

Portaria nº 333/12 (Inmetro)

 

Os lojistas têm conhecimento das exigências dos órgãos fiscalizadores, quanto à exposição dos produtos nas prateleiras das lojas. O que os lojistas precisam saber é que, se a venda for feita por meio virtual, as exigências não diminuem. Conforme a Portaria acima, os produtos expostos no site que necessitam do selo de certificação do Inmetro, devem ostentar de forma visível este selo no site, ao lado do produto. Esta informação deve constar em todas as páginas do site, onde haja a oferta da mercadoria. O não cumprimento às normas estabelecidas ensejará ao infrator desde advertência até autuação com o pagamento da multa de até R$ 1.500.000,00.

 

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