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SHOPPING CENTERS E LOCAÇÕES COMERCIAIS

8 de junho de 2017

 

PL 4447/2012
Autoria: Deputado Federal Marcelo Matos (PHS-RJ)
Assunto
Acrescenta novo parágrafo 2º ao Artigo 17 da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, para disciplinar a cobrança de aluguel em Centros Comerciais (Shoppings Center).
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois proíbe a cobrança anual de mais de 12 (doze) aluguéis mensais, vedada qualquer modalidade de cobrança progressiva ou de percentual sobre o faturamento do locatário.


 

PLS 289/2007
Autoria: Senador Valdir Raupp (PMDB-RO)
Assunto
Proíbe a cobrança anual de mais de 12 (doze) prestações de aluguel, nos Contratos de locações de imóveis urbanos (Shoppings Centers).
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, por entender que as cláusulas contratuais impostas pelos administradores de shoppings centers tem natureza leonina e seus termos não podem ser negociados. As cobranças abusivas, como exemplo de 13º, 14º e 15º alugueis, pela presunção de vendas aquecidas em datas comemorativas, prejudicam demasiadamente os comerciantes.


 

PL 3152/2015
Autoria: Deputado Federal Aureo (SD-RJ)
Assunto
Inclui novos parágrafos 3º e 7º no Artigo 54 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para fins de disciplinar auditoria a ser realizada pelo empreendedor de Shopping Center sobre as cotas referentes às despesas cobradas de seus locatários.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois este determina a realização de auditorias nas despesas cobradas de lojistas nos Shoppings Centers, disponibilizando o Parecer a todos os lojistas.


 

PLS 214/2009
Autoria: Senador Valdir Raupp (PMDB-RO)
Assunto
Shopping Center – Cláusula de raio/cláusula de exclusividade territorial
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou favoravelmente ao Projeto de Lei, pois torna nula a cláusula conhecida como cláusula de raio ou cláusula de exclusividade territorial, que impede o locatário de se instalar em outro estabelecimento que explore o mesmo ramo de comércio ou serviço a uma certa distância da localização deste centro comercial – shopping center

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