Representatividade

Sindilojas-SP analisa episódio de lojista agredido por policial civil

2 de março de 2016

 

 

Fonte: Revista Sindilojas-SP

O caso do lojista agredido por um investigador da Corregedoria em 21 de janeiro último chamou a atenção da sociedade para uma situação bastante delicada que envolve não apenas o aspecto de abuso de autoridade, como também de violação de direitos civis e empresariais.

Noticiado por diversos veículos de comunicação – inclusive, o telejornal global Fantástico – o ocorrido gerou indignação na população por evidenciar uma circunstância de total desrespeito à figura do cidadão comprovadamente agredido.

Por meio das filmagens registradas pela câmera de segurança local, o policial civil José Camilo Leonel, supostamente “de passagem” pelas redondezas do estabelecimento, agrediu o proprietário da loja, Navid Rasolifard Saysan, após um desentendimento entre ele e uma consumidora que exigia a devolução do dinheiro de uma compra efetuada em dezembro último.

O vídeo mostra claramente o investigador desferindo golpes como socos e pontapés no comerciante, após este se recusar a devolver o dinheiro à então delatora e incitante da ocorrência. Segundo testemunhas – e de acordo com o registrado pela câmera – em nenhum momento da discussão, a consumidora alegou que o produto adquirido (no caso, um tapete) apresentava defeito ou vício. Portanto, o comerciante não teria obrigação alguma de lhe devolver o dinheiro.

“Temos aqui um caso clássico de abuso de autoridade em uma circunstância de evidente injustiça à figura do comerciante. Ao discordar da exigência da consumidora, que solicitou a devolução do dinheiro sem apresentar qualquer justificativa plausível, o comerciante apenas defendeu seu direito embasado no próprio Código de Defesa do Consumidor. Em seu Artigo 49, o código é claro ao determinar que existe um prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, para que o consumidor arrependido se manifeste, desde que a compra ocorra fora do estabelecimento comercial, como no caso de compras por telefone, internet, catálogo, etc. Ou seja, o lojista não estava agindo errado. De forma alguma, uma circunstância tão comum no varejo como essa seria motivo para tamanha agressão física e moral ao comerciante”, explica o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian. Ele continua:

“Em primeira instância, o Sindilojas-SP repudia qualquer forma de agressão, seja ela do âmbito que for. Portanto, a “atuação” do agente policial foi, no mínimo, descabida e desnecessária. Em segundo, independentemente do que se configura como ‘certo e/ou errado’ dentro da discussão entre o comerciante e a consumidora, jamais caberia à policial civil a arbitrariedade ou mesmo a tomada de providência em uma circunstância do gênero. É interessante destacar aqui que a agressão registrada não foi somente física: a humilhação e o constrangimento impostos sobre o empresário diante de seus empregados e clientes, também configuram uma forma gravíssima de ofensa. Por último, reforço a desconsideração total ao disposto pelo CDC, enquanto dispositivo regulador da relação comércio/consumo. Como já expus, não há evidências no vídeo-prova de que a consumidora apontou alguma justificativa que autenticasse sua reivindicação. Logo, o comerciante estava no seu direito de recusar o pedido. Aliás, vale destacar aqui que ele até mesmo se propôs a oferecer um vale-compras à reclamante, com o objetivo de chegar a um acordo com a mesma”.

Com base nas provas audiovisuais do registro da câmera local e em depoimentos de testemunhas, o Sindilojas-SP solicitou à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo uma providência quanto ao caso, de modo a determinar a abertura de processo administrativo que apure a conduta indevida e, por que não dizer, criminosa do policial civil agressor. O estabelecimento em questão e, portanto, o comerciante agredido, é filiado ao sindicato patronal da capital.

Como evitar situações como essa?

Problemas de desentendimento entre comerciantes e consumidores costumam ser bastante comuns no varejo, embora sejam raros os casos que chegam ao ponto extremo da situação aqui reportada. De todo modo, saber como proceder em uma situação que envolve um consumidor exigindo a troca de um produto ou a devolução de seu dinheiro é fator fundamental para o lojista que não quer, sob hipótese alguma, passar por um “perrengue” similar.

A assessoria jurídica do Sindilojas-SP orienta que, quando uma situação com um consumidor insatisfeito foge ao controle e não apresenta indícios de resolução imediata, cabe ao lojista ou negociar uma alternativa – como o lojista agredido fez, ao propor um vale-compras à reclamante, por exemplo – ou orientar a pessoa nervosa que recorra a algum órgão competente à circunstância, como uma entidade reguladora dos interesses econômicos do consumidor, o Procon ou mesmo um juizado especial de pequenas causas. Dessa forma, ele não apenas evita contratempos prolongados com o cliente, mas também o direciona para as autoridades certas para uma situação do gênero.

Outra sugestão ao lojista é o serviço de Assessoria Criminal que o sindicato oferece aos seus representados. Para mais detalhes sobre ou mesmo para agendar uma consulta, o interessado deve ligar para 11 2858 8400 ou enviar mensagem para faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

Material de apoio ao lojista

Há anos servindo como material de apoio aos comerciantes, as cartilhas da Série Informações do Sindilojas-SP também podem ser consideradas recursos de suporte contra eventuais contratempos com o consumidor.

São mais de 40 cartilhas gratuitas à disposição dos lojistas vinculados à entidade. Temas como ‘Política de Troca de Mercadoria’, ‘Afixação Correta de Preços’, ‘Cuidados no Recebimento de Cheques’, dentre diversos outros assuntos, podem ser elucidados por meio desse material. Para fazer o pedido por alguma dessas cartilhas, CLIQUE AQUI.

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