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Sindilojas-SP apoia PL que prevê concessão de alvará de funcionamento sem Habite-se

3 de julho de 2014

 

Em 26 de junho último, componentes da assessoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB/SP) foram recebidos na sede do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) para uma reunião junto à diretoria da casa, com o propósito de avaliar a Lei Municipal nº 15.855/13, que simplifica a obtenção da licença de funcionamento, desvinculando a exigência do Habite-se e de outros registros comprobatórios comumente solicitados. O projeto é de autoria do próprio vereador.

 

Marcaram presença na reunião não apenas os assessores do vereador, Márcio Brugnera e Ronaldo do Prado Farias, mas também o Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, Paulo Baccarin, e o presidente da Associação Empresarial da Região Sul (Aesul) da cidade, Edivan Silva. Da parte do sindicato, participaram não apenas os membros de sua diretoria, mas também seu presidente, Ruy Nazarian, e os advogados Valquíria Furlani e Ricardo Nacim Saad.

 

Esmiuçando a lei

 

Sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT/SP) em setembro do ano passado, a Lei Municipal nº 15.885/13 dispensa a exigência de documentos como o já mencionado Habite-se, o Auto de Vistoria, o Alvará de Conservação, o Auto de Conclusão, o Certificado de Conclusão, o Auto de Regularização (ou documento equivalente), todos expedidos pela administração municipal para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

 

Válida para imóveis com área total edificada de até 1.500 m², a aplicação da medida foi suspensa pelo Tribunal da Justiça, que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A Procuradoria questiona a constitucionalidade de norma por conceder alvará de funcionamento sem o escopo de um documento como o Habite-se, por exemplo.

 

O objetivo da reunião realizada foi de angariar esforços para que a lei continue prevalecendo conforme sua premissa original, uma vez que isso, no entender dos presentes, é algo positivo para o comércio.

“Essa lei beneficia os comerciantes, em especial os de micro e pequeno porte, uma vez que sua finalidade conta com o escopo do artigo 179 da Constituição Federal, dispositivo que prima pela oportunidade ao desenvolvimento econômico em nosso setor, por meio da simplificação das obrigações tributárias, previdenciárias e administrativas”, defende o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian, em total consonância com a argumentação já registrada de entidades como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a qual também apoia a proposta da Lei nº 15.885/13.

 

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