Representatividade

Sindilojas-SP defende Flexibilização das Jornadas e vai contra PL

8 de janeiro de 2020
Entidade é contra Projeto de Lei que solicita a exclusão da Jornada 12X 36

O Sindilojas/SP manifesta-se contrário ao Projeto de Lei do Senado n° 298 de 2017 e as Emendas nº1 e 2 – CAE de autoria do Senador Paulo Paim, uma vez que entende que a matéria abordada modifica o Decreto-Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, no que dispõe sobre a autorização da dispensa de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho quando da adoção de jornada doze por trinta e seis horas de trabalho. Essa proposta vai contra aos anseios não somente dos interesses empresariais, como também aos empregados, beneficiários da jornada especial de trabalho.

Inicialmente, tal jornada era aplicada apenas aos trabalhadores de hospitais, sendo posteriormente estendida a diversas outras categorias, como é o caso de vigilantes, de porteiros de condomínios etc. A adoção da citada jornada, instituída por convenções e acordos coletivos, vem sendo reconhecida pelos Tribunais trabalhistas, inclusive o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Muito embora a jornada tem, a princípio a forma extensiva de doze horas trabalhadas, o trabalhador acaba laborando mensalmente 192 horas contra 220 horas no regime de 8 horas diárias e 44 semanais. Ainda, a interjornada é estendida para trinta e seis horas de descanso, contra 11 horas do regime normal de trabalho, permitindo assim o revigoramento físico e mental.

Anterior a reforma trabalhista, a previsão dependia de acordo ou convenção coletiva. Agora, após a reforma trabalhista, o próprio contrato de trabalho (acordo individual) permite a validação da jornada 12X36 em ambiente insalubre, sendo desnecessária a autorização prévia do Ministério do Trabalho. “Isso porque, reforçamos, não se trata de prorrogação da jornada de horas diárias, mas de uma jornada especial, com regras próprias de tempo de trabalho e de descanso”, explica Ruy Pedro de Moares Nazarian, presidente do Sindilojas-SP.

Fica evidente que a rejeição do PLS 298/17 e das Emendas nº1 e 2 – CAE, preserva a positivação ou legalização de tal jornada no ordenamento jurídico brasileiro, e sua possível aplicação a outras categorias profissionais, numa franca demonstração de flexibilização da legislação laboral neste sentido por parte do legislador, o que acaba trazendo, de certa forma, segurança jurídica aos interessados em instituir a jornada de 12X36 em seus empreendimentos econômicos, ainda que laborado em ambiente considerado insalubre.

Pelos motivos expostos, a entidade solicitou ao CAS do Senado a rejeição na totalidade do Projeto de Lei do Senado 242/2019 e Emendas nº 1 2 2 – CAE.

Para saber mais sobre esse Projeto e, ainda, em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco pelo telefone 11 2858-8400 ou por e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

 

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