Representatividade

Sindilojas-SP ingressa com novas Ações Coletivas para seus Associados

29 de junho de 2017

 

O Sindilojas-SP ingressou recentemente com 3 novas ações coletivas em favor de seus associados. Essas ações visam desonerar as empresas de taxas e tributos já reconhecidos nos Tribunais como indevidos, ou cobrada além do permitido. Segue abaixo resumo das respectivas ações:

1. EXCLUSÃO DA TUST E DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA
A medida tem o objetivo de excluir a TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TUST e a TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TUSD da base de cálculo do ICMS, em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

2. FGTS – MULTA DE 10% NAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA
O adicional de 10% (dez por cento) na multa do FGTS, Instituído em 2001 pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 110, originalmente tinha a finalidade de obter recursos para cobrir o déficit dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor I (1990). Tendo em vista que a finalidade já foi atingida, as empresas podem obter judicialmente a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados.

3. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL AS PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA/NÃO REMUNERATÓRIAS
Considerando que somente as verbas de natureza salarial devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme lei n° 8.212/91, a ação coletiva movida pelo Sindilojas-SP procura recuperar as verbas de natureza indenizatória indevidamente recolhidas nos últimos 5 (cinco) anos pelas empresas.

 

PARA SABER O ANDAMENTO DAS AÇÕES e como sua empresa vai beneficiar-se, mantenha seu e-mail atualizado. Para isso, CLIQUE AQUI e preencha o formulário ‘Fale Conosco’.

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