Representatividade

Sindilojas-SP solicita revisão de nova regra do governo para ICMS

1 de fevereiro de 2016

No último mês, o Sindilojas-SP solicitou ao Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Henrique Barbosa Filho, a revisão das disposições do Convênio nº 93/2015 do Confaz e seus atos normativos derivados.

Como exaustivamente veiculado pela mídia nas últimas semanas, o referido convênio altera de forma significativa o método de recolhimento do ICMS e, com isso, gerando um forte impacto sobre as pequenas empresas optantes do Simples Nacional, justamente durante um período tão estrutural e economicamente instável como o atual. Com base na reação dos empresários que se manifestaram para o sindicato e lhe solicitaram suporte, o presidente da entidade, Ruy Nazarian, defende que a medida adotada tem provocado insegurança jurídica em relação ao cumprimento da legislação, agravo ao próprio mercado em virtude do aumento dos custos às empresas e evidente complexidade no processo de atender a todas as obrigações acessórias que recaem sobre o empresariado ativo.

“A Lei Complementar nº 123, criada para simplificar e estimular o empreendedorismo, prevê para o Simples Nacional o recolhimento mediante documento único de arrecadação de vários tributos. Embora a finalidade seja unificar a tributação, alguns tributos não foram inclusos, como o ICMS devido por substituição tributária e o diferencial de alíquotas pago sobre aquisição interestadual de produtos. É importante destacar que o ICMS devido por operações próprias de MEs e EPPs já é regulado pela Lei Complementar nº 123/06 e que qualquer mudança em sua sistemática depende de prévia alteração da mesma”, explica Nazarian.

Ao ministro, o Sindilojas-SP expõe que a cobrança do diferencial de alíquotas – da forma como o Confaz inseriu na cláusula 9ª do convênio em comento – sobre MEs e EPPs distorce gravemente a sistemática nacional desse específico imposto.

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