Consultoria jurídica e contábil

Solicitação de documentos no ato da compra

24 de junho de 2014

 

Artigo 42 (CDC)

 

O estabelecimento que exige a apresentação de documento no ato do pagamento da compra não está praticando nenhum ato abusivo, desde que o faça de forma educada a fim de evitar conflito. O Código de Defesa do Consumidor não veda a exigência de documentos, até porque essa é uma forma de resguardar tanto o cliente quanto a empresa. Caso algum cliente se sinta constrangido com esse tipo de solicitação, é bom que seja esclarecido que tal atitude é para sua própria segurança, pois evita fraude por parte de estelionatários. O comerciante tem todo o direito de exigir a apresentação de documentos, mas tem de fazê-lo sem discriminação, ou seja, exigir de todos os clientes.

 

Fale Conosco

 

Queremos ajudar você, lojista, a manter sempre uma boa relação com o seu consumidor e este espaço é dedicado exclusivamente para isso. Assuntos cotidianos como política de troca de mercadoria, validade de garantia, cuidados para a prática de venda casada, dentre outros, serão tópicos bastante comuns por aqui. Acompanhe-nos regularmente e, caso tenha dúvida sobre algum outro assunto, entre em contato conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?