Benefícios

Sua empresa pode ter direito a compensação de créditos

17 de agosto de 2018

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para cobrança do PIS/COFINS, visto que o imposto estadual não integra o conceito de receita ou faturamento.

A Ação Coletiva movida pelo Sindilojas-SP em 2001 e julgada recentemente, permite aos associados praticarem o novo cálculo para pagamento do imposto e ainda reaver, mediante compensação, os valores já recolhidos desde o ano de 2001 até a presente data, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.

Confira a simulação abaixo:

Pis/Cofins

 

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