Trabalho aos domingos e feriados

Funcionamento do comércio aos domingos e feriados

 

Na capital, o trabalho no comércio aos domingos e feriados (comércio varejista em geral) está disciplinado pela Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, modificada pela Lei nº 14.776, esta de 28 de junho de 2008. De acordo com a referida legislação, a empresa interessada em funcionar com empregados aos domingos e feriados deve solicitar ao Sindilojas-SP a expedição de um certificado que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este um documento indispensável para atestar e regular o trabalho nesses dias.

Como proceder

Saiba que para isso, é necessário que você obtenha o CERTIFICADO PARA FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho. Para obtê-lo, cadastre-se no SINDMAIS com os dados de sua empresa. Tão logo a solicitação seja avaliada, o certificado – com a chancela da Prefeitura de São Paulo – será expedido. O documento deve ser afixado em local visível do estabelecimento.

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